Rege a lei acerca do significado da alienação parental:
"Art. 2º Considera-se ato de alienação parental a interferência na formação psicológica da criança ou do adolescente promovida ou induzida por um dos genitores, pelos avós ou pelos que tenham a criança ou adolescente sob a sua autoridade, guarda ou vigilância para que repudie genitor ou que cause prejuízo ao estabelecimento ou à manutenção de vínculos com este."
Esta lei preconiza a situação dos pais separados que residem em casas distintas e que a criança fica sob a guarda de um dos genitores. A importância dela para a nossa sociedade se fez notória pela frequência de processos em juízo de situações na qual a criança toma partidos de um dos pais, preferencialmente daquele que ela convive, que possui a sua guarda.
Percebeu-se que talvez o maior conflito e o mais danoso acerca das separações são os que afetam a integridade emocional, psicológica da criança, podendo acarretar em danos mais graves futuros.
O adulto parece regredir a idade emocional do filho, valorizando o ciúmes, a inveja, o egoísmo, o ódio sentido pelo ex-parceiro do sexo oposto. A briga gerada racionalmente pela disputa de "bens materiais", está na verdade velando uma disputa de "egos" ( se podemos falar assim), de perdas sentimentais, de prejuízos sentidos no decorrer de uma vida, entendendo como uma perda de vivência no tempo.
A criança torna-se um mero fantoche nas mãos de seres adultos, um objeto de descarga destes sentimentos raivosos e vingativos, ao invés de apenas ter o amor incondicional, uma proteção, uma segurança necessária e obrigatória vinda daqueles que a obrigaram a surgir para o mundo. Pois a criança não pode fazer esta escolha, pois caso pudesse, acredito que desejaria permanecer aonde estava, ou seja, no inorgânico, numa homeostase na qual consiste a não vida, um não conflito de impulsos destrutivos e construtivos.
Mas esta alienação parece não acontecer apenas nas famílias desfeitas, mas também naquelas que permanecem unidas em prol de um determinado objetivo: a infelicidade, o reforço do conflito, do desafeto, da desunião. Há o pai, ou a mãe que denigre a imagem do outro para a criança através de palavras, de gestos, de atos, inclusives agressivos, muitas das vezes. Forma-se um pacto entre eles que a união é carregada pelo ódio, em vez do amor, que seria a sua forma mais sadia de manifestação.
Por fim, pais separados ou não, a intenção, a busca, o desejo deveria estar respaldado num primeiro momento, no amor pelo seu filho, no seu cuidado, na sua preocupação, segurança e bem estar. Mas daí, acredito se originar uma questão maior fundamental a pensar: Como oferecer amor, cuidado, se provavelemte este indivíduo adulto não possui suficientemente um grau considerável do aspecto amoroso, predominando o destrutivo voltado e vivenciado diretamente para ele mesmo, podendo assim, doá-lo para fora, para o mundo, às pessoas do seu convívio?
Muitas vezes ouvi esta frase: "Só podemos amar, quando nos amamos em primeiro lugar" Acredito ser uma das verdades contidas na dificuldade que tanto nos deparamos em nossa cultura, em nosso ambiente.
Bem Vindo
Um espaço para troca de experiências, reflexões, dúvidas referentes ao universo dinâmico e surpreendente do inconsciente.
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sexta-feira, 18 de novembro de 2011
terça-feira, 5 de julho de 2011
Pais Separados:
Quando um casamento se extingue com filhos envolvidos, gera muito sofrimento para todos e principalmente muita culpa de um dos genitores que sai de casa. Este normalmente, o pai, leva uma bagagem nas costas de uma culpa pela ausência, pelo afastamento, sofrimento, e medo da perda do amor em relação ao filho(s). A mãe, ressentida, magoada, ferida, e culpada (pode ser inconscientemente) também.
Há o início de uma batalha emocional e jurídica pelos direitos financeiros, dos bens adquiridos, pela guarda dos filhos, pelo constrangimento gerado, pelos anos dedicados na relação, pela maternidade, enfim, uma disputa, na verdade, referida ao ego ferido, ao amor oferecido, a perda da sua individualidade, do seu narcisismo abandonado, renegado por tanto tempo prestado.
O sofrimento na maioria dos casos, não refere aos filhos (apesar de sofrerem também o sofrimentos dos pais), mas apenas aos próprios pais, uma disputa pessoal, estipulada, armada, sendo aqueles verdadeiramente prejudicados e vítimas desta batalha traçada. Devido ao número considerável destes casos, a justiça criou a lei da alienação parental condenando a um dos genitores ou ambos que participam o filho neste conflito de interesses, através de um jogo psicológico de insegurança, revolta, de tomada de escolha de um dos lados envolvidos, ou seja, o pai, ou a mãe.
Nestes casos, ocorre realmente um sofrimento enorme para a criança que amando e desejando os pais, precisa optar por um deles, para não perder nenhum, pois a referência familiar já se desfez nesta briga. A própria separação cria uma fantasia de perda do amor do genitor que sai de casa, sendo necessário uma conversa prévia com a criança evitando este sentimento de abandono.
A separação, em muitas das vezes, é necessária e saudável que ocorra para o bem estar dos pais e do filho envolvido. Um lar em conflito, com pouco afeto, não é um ambiente adequado para criar bem uma criança. Portanto a separação pode ser uma alternativa viável de uma qualidade de vida quando bem digerido e encaminhado pelos envolvidos, tanto o pai quanto a mãe.
Pais separados não é sinônimo de filhos problemáticos, pois a problemática que gera é em torno do processo da separação e não o fato em si consumado. Pelo contrário percebe-se que há muitos filhos conturbados de famílias que não se desfizeram, pelo menos fisicamente falando, mas hove a perda do afeto, do vínculo, da cumplicidade, da relação. Principalmente desta na qual o casal se denomina "papai e mamãe" na relação entre eles, ou seja, não há um homem e nem uma mulher que se envolvem intimamente.
Não precisa haver a perda da referência familiar pela separação, já que ainda existe um pai, uma mãe, e filho(s), além dos avós, dos tios, primos, amigos. O que rompeu foi a relação afetiva, conjugal entre dois indivíduos, em prol de uma reconstrução pessoal de vida, ou não. A família se reconstrói também, com mais um lar, ou uma madastra, padastro, irmãos, ou seja com MAIS podendo ser amor, carinho, afeto, união, brinquedos, aprendizagem, conhecimento, para a criança.
Pais que residem em casas distintas, que não se envolvem amorosamente um com o outro, que podem inclusive não ser amigos, que estão em outra relação, mas não deixam de ser pais. Este título e vínculo não se rompe, não se desfaz como ocorre com, a ex-mulher,o ex-marido, mas não, o ex-filho(a). Não há mais a comunicação entre o marido e a esposa, mas entre o pai e a mãe responsáveis e dedicados com a saúde e o melhor desenvolvimento emocional do seu filho neste momento de mudança na vida de todos.
Há o início de uma batalha emocional e jurídica pelos direitos financeiros, dos bens adquiridos, pela guarda dos filhos, pelo constrangimento gerado, pelos anos dedicados na relação, pela maternidade, enfim, uma disputa, na verdade, referida ao ego ferido, ao amor oferecido, a perda da sua individualidade, do seu narcisismo abandonado, renegado por tanto tempo prestado.
O sofrimento na maioria dos casos, não refere aos filhos (apesar de sofrerem também o sofrimentos dos pais), mas apenas aos próprios pais, uma disputa pessoal, estipulada, armada, sendo aqueles verdadeiramente prejudicados e vítimas desta batalha traçada. Devido ao número considerável destes casos, a justiça criou a lei da alienação parental condenando a um dos genitores ou ambos que participam o filho neste conflito de interesses, através de um jogo psicológico de insegurança, revolta, de tomada de escolha de um dos lados envolvidos, ou seja, o pai, ou a mãe.
Nestes casos, ocorre realmente um sofrimento enorme para a criança que amando e desejando os pais, precisa optar por um deles, para não perder nenhum, pois a referência familiar já se desfez nesta briga. A própria separação cria uma fantasia de perda do amor do genitor que sai de casa, sendo necessário uma conversa prévia com a criança evitando este sentimento de abandono.
A separação, em muitas das vezes, é necessária e saudável que ocorra para o bem estar dos pais e do filho envolvido. Um lar em conflito, com pouco afeto, não é um ambiente adequado para criar bem uma criança. Portanto a separação pode ser uma alternativa viável de uma qualidade de vida quando bem digerido e encaminhado pelos envolvidos, tanto o pai quanto a mãe.
Pais separados não é sinônimo de filhos problemáticos, pois a problemática que gera é em torno do processo da separação e não o fato em si consumado. Pelo contrário percebe-se que há muitos filhos conturbados de famílias que não se desfizeram, pelo menos fisicamente falando, mas hove a perda do afeto, do vínculo, da cumplicidade, da relação. Principalmente desta na qual o casal se denomina "papai e mamãe" na relação entre eles, ou seja, não há um homem e nem uma mulher que se envolvem intimamente.
Não precisa haver a perda da referência familiar pela separação, já que ainda existe um pai, uma mãe, e filho(s), além dos avós, dos tios, primos, amigos. O que rompeu foi a relação afetiva, conjugal entre dois indivíduos, em prol de uma reconstrução pessoal de vida, ou não. A família se reconstrói também, com mais um lar, ou uma madastra, padastro, irmãos, ou seja com MAIS podendo ser amor, carinho, afeto, união, brinquedos, aprendizagem, conhecimento, para a criança.
Pais que residem em casas distintas, que não se envolvem amorosamente um com o outro, que podem inclusive não ser amigos, que estão em outra relação, mas não deixam de ser pais. Este título e vínculo não se rompe, não se desfaz como ocorre com, a ex-mulher,o ex-marido, mas não, o ex-filho(a). Não há mais a comunicação entre o marido e a esposa, mas entre o pai e a mãe responsáveis e dedicados com a saúde e o melhor desenvolvimento emocional do seu filho neste momento de mudança na vida de todos.
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