Bem Vindo

Um espaço para troca de experiências, reflexões, dúvidas referentes ao universo dinâmico e surpreendente do inconsciente.

sexta-feira, 18 de novembro de 2011

Alienação Parental:

Rege a lei acerca do significado da alienação parental:
"Art. 2º Considera-se ato de alienação parental a interferência na formação psicológica da criança ou do adolescente promovida ou induzida por um dos genitores, pelos avós ou pelos que tenham a criança ou adolescente sob a sua autoridade, guarda ou vigilância para que repudie genitor ou que cause prejuízo ao estabelecimento ou à manutenção de vínculos com este."


Esta lei preconiza a situação dos pais separados que residem em casas distintas e que a criança fica sob a guarda de um dos genitores. A importância dela para a nossa sociedade se fez notória pela frequência de processos em juízo de situações na qual a criança toma partidos de um dos pais, preferencialmente daquele que ela convive, que possui a sua guarda.


Percebeu-se que talvez o maior conflito e o mais danoso acerca das separações são os que afetam a integridade emocional, psicológica da criança, podendo acarretar em danos mais graves futuros.


O adulto parece regredir a idade emocional do filho, valorizando o ciúmes, a inveja, o egoísmo, o ódio sentido pelo ex-parceiro do sexo oposto. A briga gerada racionalmente pela disputa de "bens materiais", está na verdade velando uma disputa de "egos" ( se podemos falar assim), de perdas sentimentais, de prejuízos sentidos no decorrer de uma vida, entendendo como uma perda de vivência no tempo.


A criança torna-se um mero fantoche nas mãos de seres adultos, um objeto de descarga destes sentimentos raivosos e vingativos, ao invés de apenas ter o amor incondicional, uma proteção, uma segurança necessária e obrigatória vinda daqueles que a obrigaram a surgir para o mundo. Pois a criança não pode fazer esta escolha, pois caso pudesse, acredito que desejaria permanecer aonde estava, ou seja, no inorgânico, numa homeostase na qual consiste a não vida, um não conflito de impulsos destrutivos e construtivos.


Mas esta alienação parece não acontecer apenas nas famílias desfeitas, mas também naquelas que permanecem unidas em prol de um determinado objetivo: a infelicidade, o reforço do conflito, do desafeto, da desunião. Há o pai, ou a mãe que denigre a imagem do outro para a criança através de palavras, de gestos, de atos, inclusives agressivos, muitas das vezes. Forma-se um pacto entre eles que a união é carregada pelo ódio, em vez do amor, que seria a sua forma mais sadia de manifestação.


Por fim, pais separados ou não, a intenção, a busca, o desejo deveria estar respaldado num primeiro momento, no amor pelo seu filho, no seu cuidado, na sua preocupação, segurança e bem estar. Mas daí, acredito se originar uma questão maior fundamental a pensar: Como oferecer amor, cuidado, se provavelemte este indivíduo adulto não possui suficientemente um grau considerável do aspecto amoroso, predominando o destrutivo voltado e vivenciado diretamente para ele mesmo, podendo assim, doá-lo para fora, para o mundo, às pessoas do seu convívio? 


Muitas vezes ouvi esta frase: "Só podemos amar, quando nos amamos em primeiro lugar"  Acredito ser uma das verdades contidas na dificuldade que tanto nos deparamos em nossa cultura, em nosso ambiente.

Nenhum comentário:

Postar um comentário